LEI N.1.110, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1907

Auctorizando a alteração do contracto, feito com o dr. Augusto Carlos da Silva Telles, para a construcção de uma estrada de ferro que ligue o porto de São Sebastião ás raias do Estado de Minas Geraes.

O presidente do Estado de São Paulo,.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica o Governo do Estado auctorizado a alterar o contracto feito com o dr. Augusto Carlos da Silva Telles, para a construcção, uso e goso de uma estrada de ferro que, partindo do porto de São Sebastião, neste Estado, vá ás raias do Estado de Minas Geraes, afim de elevar ao maximo de 80:000$000 (oitenta contos de réis), por kilometro, a garantia de juros a que se refere o artigo 3.º da lei n. 1063, de 29 de Dezembro de 1906. 

§ 1.° - A elevação ora decretada só vigorará nos trechos em que a estrada de ferro concedida tiver de transpor as serras do Mar e da Mantiqueira, e que o Governo do Estado determinar, á proporção que forem sendo concluidos os estudos definitivos da linha ferrea, em questão, a cargo do mesmo Governo. 

§ 2.º - Prevalecerão em todo seu vigor todas as demais disposições da citada lei n. 1063, de 29 de Dezembro de 1906, no que não foi alterado pela presente lei. 

Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 16 de Dezembro de 1907.
JORGE TIBIRIÇA'
Dr. CARLOS J. BOTELHO