LEI N.1.109, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1907

Desannexa do municipio de Monte Alto e incorpora ao de Taquaritinga a fazenda do dr. Luiz dos Santos Dumont

O doutor Jorge Tibiriçá, presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Fica desannexada do municipio de Monte Alto e incorporada ao de Taquaritinga a fazenda de propriedade do dr. Luiz dos Santos Dumont.
Artigo 2.º - As divisas entre aquellas municipios ficam assim estabelecidas : Partindo do divisor das aguas dos ribeirões das Tres Barras, Cubatão e S. Domingos, alcançarão a cabeceira do corrego Barra Grande, seguindo por este abaixo até o ribeirão de S. Domingos, por este acima até o corrego do Zinco, por este acima até a sua cabeceira, dahi pelo espigão dividindo as aguas dos corregos das Antas e dos Alves até o divisor das aguas do ribeirão da Onça, dahi pelo divisor das aguas entre o ribeirão da Onça, de um lado, e os ribeirões de S. Domingos e dos Porcos do outro, até o divisor das aguas do corrego Rico ; dahi seguirão á esquerda pelo espigão, a alcançar a cabeceira de um corrego, em terras de Luiz Moraes e irmãos Ainelli, por este corrego abaixo até o corrego que vem da propriedade de Gustavo Augusto de Moraes; 'por este abaixo até o corrego Rico, e poreste abaixo ató encontras as divisas de Jaboticabal.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 10 de Dezembro de 1907.
JORGE TIBIRIÇA'
GUSTAVO DE OLIVEIRA GODOY

Publicada na Secretaria do Interior, em 10 de Dezembro de 1907.-Servindo de director, Tiburtino Mondim, Pestana.