LEI N.1.108, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1907

Rectifica a lei n. 446. de 6 de Agosto de 1896, que creou escholas em diversos municipios

O doutor Jorge Tibiriçá, presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Fica a lei n. 446, de 6 de Agosto de 1896, que creou escholas em diversos municipios do Estado, rectificada nos seguintes pontos :
No artigo 1.° paragraphos 1.° e 2.°, para o sexo masculino e para o sexo feminino, em vez do bairro da Palma, município de Bariry, diga-se bairro do Paina, municipio de Bariry.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario. O secretario de Estado des Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 5 de Dezembro de 1907.

JORGE TIBIRIÇA'
GUSTAVO DE OLIVEIRA GODOY

Publicada na Secretaria do Interior, em 5 de Dezembro de 1907.- Servindo de director, Tiburtino Mondim Pestana.