LEI N. 1.105, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1907
Crêa o districto de paz de Pirajuhy, no municipio de Baurú da comarca de Agudos
O doutor Jorge Tibiriçá, presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de Pirajuhy, no municipio de Baurú, da comarca de Agudos, com as seguintes divisas :
Começam na barra do
ribeirão Batalhinha ou Avahy, affluente do lado esquerdo do rio
Batalhas, seguindo pelo mesmo Batalha abaixo até encontrar as
vertentes do lado esquerdo da agua Guaricanga, affluene do Batalha ;
Seguem dahi por essas vertentes acoma até o divisordas aguas do
Batalha e Dourado, por este, até encontrar as vertentes do
ribeirão Sucury, e por este ribeirão abaixo até o
Tieté, por este abaixo até encontrar as divisas do
municipio do Rio Preto, por estas divisas até o rio
Paraná, por este abaixo até encontrar o divisor das aguas
entre os rios do Peixe ou Tigre e Aguapehy ou Feio, pelo referido
divisor até as cabeceiras do rio Feio e dahi descem para as
vertentes do Batalha, até onde tiveram começo.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 2 de Dezembro de 1907.
JORGE TIBIRIÇÁ.
Gustavo de Oliveira Godoy.
Publicada na Secretaria de Estado dos
Negocios do Interior, em 2 de Dezembro de 1907. - Servindo de director,
Tiburtino Mondiu Pestana.