LEI N.1.101, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1907

Crêa o districto de paz de Bury, no municipio e a comarca de Faxina

O doutor Jorge Tibiriçá, presidente do Estado de São Paulo, etc.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado, decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Fica creado um districto de paz no districto policial do Porto do Apiahy, do municipio e comarca de Faxina, com a denominação de Bury.
Artigo 2.° - As divisas do districto de paz do Bury, serão as seguintes: Dividindo ,com os municipio de Itapetininga, Bom Successo e Capão Bonito de Paranapanema, pelos respectivos limites o com o districto de paz de Faxina por uma linha a começar do rio Apiahy-mirim, pela estrada do Paranapanema a Faxina até a ponte do rio Apiahy, desta ponte em rumo até ao ribeirão da Escaramuça, subindo dahi a Santa Cruz até ás divisas do Bom Successo.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de Novembro de 1907.

JORGE TIBIRIÇA'
Gustavo de Oliveira Godoy

Publicado na Secretario de Estado dos Negocios do Interior, em 20 de Novembro de 1907.-Servindo de director Tiburtino. Mundim Pestana.