LEI N.1.100, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1907

Auctorizando o Governo a abrir á Secretaria, da Fazenda um credito especial para liquidar a responsabilidade do Estado para com Augusto Guedes.

O doutor Jorge Tibiriçá, presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Fica o Governo do Estado auctorizado a abrir á Secretaria dos Negocios da Fazenda um credito especial da quantia necessaria para liquidar, som prejuizo de quaesquer recursos legaes, ainda existentes, a responsabilidade do Estado pela condemnação constante da sentença de 29 de Abril de 1905, continuada pelo Tribunal de Justiça, na acção movida por Augusto Guedes contra a Fazenda do Estado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario dos Negocios da Fazenda assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 18 de Novembro de 1907.

JORGE TIBIRIÇÁ'
Olavo Egydio de Sousa Aranha