LEI N. 1092-A, DE 16 DE OUTUBRO DE 1907

Fixa a Força Publica do Estado, para o exercicio de 1908 .

O doutor Jorge Tibiriçá, presidente do Estado de São Paulo, etc.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte;

Artigo 1.º - A Força Publica do Estado, para o anno de 1908, compor-se-á de 5.029 homens, distribuidos em quatro batalhões de infanteria, um corpo de cavallaria, um corpo de bombeiros, um corpo de guarda civica da Capital, uma secção de enfermeiros e quinze auxiliares.
Artigo 2.° - O Pessoal da Força Publica será o que consta dos quadros annexos.
Artigo 3.° - Os vencimentos dos officiaes, praças e auxiliares, e as mais despesas da Força Publica, no exercicio de 1908, serão os fixados nas tabellas annexas.
Paragrapho unico. - As' praças da Força Publica, quando em diligencia fóra da Capital, será adeantada a diaria de mil e quinhentos réis (1$500).
Artigo 4.° - Fica revogado o paragrapho 1.º do artigo 1.º da lei n. 916-B de 2 de Agosto de 1904.
Artigo 5.° - Do ordenado das praças que baixarem ao Hospital da Força Publica, durante o tempo em que alli permanecerem, será descontada quantia equivalente á diaria que é paga ao contractante pelo fornecimento de alimentação a cada praça arranchada na Capital.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 16 de Outubro de 1907.

JORGE TIBIRIÇÁ
Washington Luis P. de Sousa.

FORÇA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Quadro do pessoal e vencimento para o exercicio de 1908


Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 16 de Outubro de 1907.
JORGE TIBIRIÇA.
Washigton Luiz P. de Sousa

FORÇA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Quadro dos auxiliares e vencimentos para o exercicio de 1908



Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 16 de Outubro de 1907.
JORGE TIBIRIÇÁ.
Washington Luiz P. de Sousa.

FORÇA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tabella demonstrativa da despesa durante o exercicio de1908



Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 16 de Outubro de 1907.
JORGE TIBIRIÇÁ.
Washinston Luis P. de Sousa.