LEI N. 1.087, DE 2 OUTUBRO DE 1907

Crêa, transfere e converte escholas

O dr. Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de S.Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.° - Ficam creadas as seguintes escholas : 
§ 1.º - Para o sexo masculino:
Uma no bairro de São Benedicto, do municipio de Mocóca ;
Uma no bairro da Carioba, em Villa Americana, do municipio de Campinas.
§ 2.° - Para o sexo feminino:
Uma no bairro do Gramadinho, no municipio de Itapetininga. 
§ 3.º - Mixtas :
Uma na colonia de São Bernardo, capella de Santo Antonio, linha Jurubatuba, do municipio de S. Bernardo;
Uma na colonia de Ribeirão Pires, bairro dos Cardosos, do municipio de S. Bernardo ;
Uma na estação de Ataliba Leonel, do municipio de Pirajaú ;
Uma no bairro do Bom Fim, Villa Garibaldi, do municipio de Campinas ;
Uma no bairro da Carioba, em Villa Americana, do municipio de Campinas.
Artigo 2.º - Ficam transferidas as seguintes escholas : 
§ 1.º - Do sexo masculino :
A do bairro de Santo Antonio, do Rio Acima, para o bairro do Votorantim, do municipio de Juquery. 
§ 2.º - Mixtas :
A do bairro do Rio Bonito, para a séde do manicipio de Santo Amaro ;
A do bairro do Aterrado, para o do Matadouro, no mesmo municipio de Santo Amaro ;
A do bairro de Campo Limpo, para o da Barreira, no referido municipio ;
A de Carlos Gomes, para a estação de Tanquinho, no municipio de Campinas. 
Artigo 3.° - Ficam convertidas em mixtas as seguintes escholas : 
§ 1.° - Do sexo masculino :
A do bairro de Santo Antonio do Rio Acima, do municipio de Juquery, ora transferida para o bairro do Votorantim, do mesmo municipio. 
§ 2.° - Do sexo feminino:
A do bairro do Chimbó, do municipio de Pereiras ;
A do bairro da Enseada, do municipio de Guararema ;
A do bairro do Avaré, do municipio de Itatinga ;
A do bairro de Santo Antonio do Rio Acima, do municipio de Juquery. 
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 2 de Outubro de 1907.

JORGE TIBIRIÇÁ
GUSTAVO DE OLIVEIRA GODOY.

Publicada na Secretaria do Interior, em 2 de Outubro de 1907. - Servindo de director, Tiburtino Mondim Pestana.