LEI N.1.086, DE 27 SETEMBRO DE 1907

Converte em eschola para o sexo masculino do bairro dos Allemães, em Piracicaba, a eschola ambulante dos bairros do Areão e dos Allemães, da mesma cidade.

O dr. Jorge Tibiriçá, presidente do Estado de S.Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica convertida em eschola para o sexo masculino do bairro dos Allemães, em Piracicaba, a eschola ambulante dos bairros do Areão e dos Allemães, da mesma cidade.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposiçães em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de Setembro de 1907.
JORGE TIBIRIÇÁ
GUSTAVO DE OLIVEIRA GODOY.

Publicada na Secretaria do Interior, em 27 do Setembro de 1907.-Servindo de director, Tiburtino Mondim Pestana.