LEI N.1.085, DE 26 SETEMBRO DE 1907

Crêa uma eschola para o sexo masculino no bairro do Senhor Bom Jesus da Bocaina, no municipio de Silveiras

O dr. Jorge Tibiriçá, presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo unico. - Fica creada uma eschola para o sexo masculino no bairro do Senhor Bom Jesus da Bocaina, do municipio de Silveiras.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 26 de Setembro de 1907.
JORGE TIBIRIÇÁ
Gustavo de Oliveira Godoy.
Publicada na Secretaria do Interior, em 26 de Setembro de 1907.-Servindo da director, Tiburtino Mondim Pestana.