LEI N.1.082, DE 13 DE SETEMBRO DE 1907
Crêa o districto de paz de Butantan, no bairro dos Pinheiros, do municipio e comarca da Capital do Estado
O dr. Jorge Tibiriçá, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica creado o districto de paz de Butantan, no bairro dos Pinheiros, do municipio e comarca da Capital do Estado.
Artigo 2.° - As divisas deste districto serão :
«A começarem pelo lado direito da avenida Rebouças, seguem pelo corrego
do Rio Verde acima, até as cabeceiras do mesmo, seguindo rumo direito
até á estrada do Araçá, e por estas aguas vertentes até a estrada das
Boiadas (antiga estrada de Pinheiros a Campinas) e por esta até o alto
da ponte do Anastacio, seguindo rumo direito até chegar ao rio dos
Pinheiros, descendo por este até encontrar no rio Tieté, descendo por
este até encontrar as divisas do municipio de Cotia, pelas quaes seguem
até encontrar as do municipio de Santo Amaro com o da Capital, e
seguindo por estas, até encontrar a estrada de rodagem que vai a Santo
Amaro, e por esta até o rumo do futuro prolongamento da rua Capitão
Rosa (hoje estrada de Boiadas) e seguindo pelo referido rumo, até
encontrar o corrego da varzea de Santo Amaro, o dahi pela referida rua
até a denominada Dr. Rosa e por esta até ao Rio Verde, subindo o mesmo
até á estrada geral, antiga entrada de Sorocaba, hoje Avenida Rebouças,
logar onde começaram».
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 13 de Setembro de 1907.
JORGE TIBIRIÇA'
GUSTAVO DE OLIVEIRA GODOY.
Publicada na Secretaria do Interior, em 13 de Setembro de 1907.-Servindo de director, Tiburtino Mondim Pestana.