LEI N.1.073, DE 21 DE AGOSTO DE 1907
Creia o districto de paz de Ararapira, no municipio de Cananéa
O doutor Jorge Tibiriçá, presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica creado o districto de paz do Ararapira, no
municipio de Cananéa, com as divisas seguintes :-ao sul, com o Estado
do Paraná, pela barra do rio Segredo; seguem para o interior sempre com
os limites do Estado do Paraná ao norte pelo rio Tapera, na Ilhia do
Cardoso e pelo rio Iriribú, no continente, até a ponta sul do morro
Jaguarára e dahi até as cabeceiras do Rio Branco do Araçaúba; indo
depois em linha recta até encontrar a cachoeira do Pasmado, limites do
municipio de Conanéa com o de Paranaguá e a leste com o Oceano
Atlantico.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario do Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 21 do Agosto de 1907.
JORGE TIBIRIÇA
GUSTAVO DE OlIVEIRA GODOY
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 21 de
Agosto da 1907. Servindo de director, Tiburtino Mondin Pestana.