LEI N.1.072, DE 21 DE AGOSTO DE 1907

Creia o districto de paz de Avanhandava, no municipio e comarca de Rio Preto

O doutor Jorge Tibiriçá, presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica creado o districto de paz de Avanhandava, no municipio e comarco do Rio Preto.
Artigo 2.° - As divisas do novo districto são as seguintes: 
Principiando na barra do Ribeirão da Fartura, no Rio Tieté, pelo mesmo ribeirão acima até a fazenda de José Joaquim de Andrade e dahi á barra de uma agua, onde mora Francisco Dutra, seguindo por este acima até o espigão da fazenda Bôa Vista dos Castilhos; por este espigão até o rio Paraná, comprehedendo todas es aguas que vertem para o Rio Tieté; pelo Paraná abaixo até encontrar o espigao divisorio das guas do Aguapehy, e por esse espigão acima até frontear a barra do ribeirão da Fartura, onde tiveram começo. Artigo 3.° - Revogam-se as deposições em contrario.
O secretario de Estado elos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 21 de Agosto de 1907.

JORGE TIBIRIÇÁ
GUSTAVO DE OLIVEIRA GODOY.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 21 de Agosto de 1907. Servindo de director, Tiburtino Mondim Pestana.