LEI N.1.071, DE 19 DE AGOSTO DE 1907

Approva o contracto provisorio para emissão do emprestimo externo de £ 2.000.000-0-0

O doutor Jorge Tibiriçá. presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica approvado, em todos os seus termos, o contracto provisorio para amissão do emprestimo externo de dois milhões de libras esterlinas (£2.000.000) que, em virtude da auctorização concedida pelo artigo 35 da lei n. 1059, de 28 de Dezembro de 1906, o Governo do Estado celebrou com os srs. Hector Legru e Percival Farquhar, em 25 de Maio do corrente anno.
Artigo 2.° - O Governo do Estado fica auctorizado a realizar o contracto definitivo para o referido emprestimo com a Societé Générale de Paris, ou com estabelecimentos de credito ou banqueiros que forem indicados pelos signatarios do contracto provisorio, onde for convenccionado.
Artigo 3.° - O valor nominal do emprestimo no contracto definitivo será o mesmo de dois milhões de libras esterlinas (£2.000.000), constante do contracto provisorio, ou o seu equivalente em moeda ouro de outros paizes.
Artigo 4.° - O contracto definitivo será celebrado nas mesmas condições de juros e amortização, typo, prazos, garantias, geraes e especiaes, isenção de impostos e mais estipulações constantes do contracto provisorio.
Artigo 5.° - Nos orçamentos annuaes do Estado se consignará a verba necessária para o serviço deste emprestimo.
Artigo 6.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario dos Negocies da Fazenda, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 19 de Agosto do 1907.

JORGE TIBIRIÇÁ.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.

Publicada na Secretaria dos Negócios da Fazenda, em 19 de Agosto de 1907,-O official maior, Luiz Americano.