LEI N.1069, DE 9 DE AGOSTO DE 1907
Auctoriza o Governo a auxiliar com a quantia de 30:000$000 as despesas
da reunião do sexto Congresso de Medicina e Cirurgia nesta Capital.
doutor Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica o Governo do Estado auctorizado a auxiliar com
a quantia do trinta contos de réis, (30:000$000), as despesas da
reunião do sexto Congresso de Medicina e Cirurgia, nesta Capital, em
Setembro proximo futuro, abrindo para esse fim o necessario credito.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario. O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 9 de Agosto de 1907.
JORGE TIBIRIÇÁ
GUSTAVO de OLIVEIRA GODOY
Publicada na Secretaria do Interior, em 9 de Agosto de 1907. Servindo de director, Tiburtino Mondim Pestana.