LEI N.1.068, DE 3 DE AGOSTO DE 1907
Converte e remove escholas no municipio de, Guaratinguetá e crea uma cadeira mixa no bairro do Ribeirão, na cidade do Amparo.
O doutor Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Gongresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Ficam convertidas em mixtas as escholas do sexo
feminino dos bairros do Pedregulho e da Olaria, no municipio de
Guaratinguetá.
Artigo 2.° - Ficam removidas as escholas do sexo masculino do
bairro do Pedregulho para o do Rio das Pedras; de São Gonçalo para o de
Bomfim e da Olaria para o da Pedreira; todas do municipio de
Guaratinguetá.
Artigo 3.° - Fica creada uma eschola mixta no bairro do Ribeirão, na cidade do Amparo.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrario. O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 3 de Agosto de 1907.
JORGE TIBIRIÇÁ
GUSTAVO DE OLIVEIRA GODOY
Publicada na Secretaria do Interior, em 3 de Agosto de 1907. Servindo de director, Tiburtino Mondim Pestana.