LEI N.1.068, DE 3 DE AGOSTO DE 1907

Converte e remove escholas no municipio de, Guaratinguetá e crea uma cadeira mixa no bairro do Ribeirão, na cidade do Amparo.

O doutor Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Gongresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Ficam convertidas em mixtas as escholas do sexo feminino dos bairros do Pedregulho e da Olaria, no municipio de Guaratinguetá.
Artigo 2.° - Ficam removidas as escholas do sexo masculino do bairro do Pedregulho para o do Rio das Pedras; de São Gonçalo para o de Bomfim e da Olaria para o da Pedreira; todas do municipio de Guaratinguetá.
Artigo 3.° - Fica creada uma eschola mixta no bairro do Ribeirão, na cidade do Amparo.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrario. O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 3 de Agosto de 1907.

JORGE TIBIRIÇÁ
GUSTAVO DE OLIVEIRA GODOY

Publicada na Secretaria do Interior, em 3 de Agosto de 1907. Servindo de director, Tiburtino Mondim Pestana.