LEI N. 1.067, DE 24 DE JULHO DE 1907

Estabelece a linha divisoria entre os municipios de. Atibaia e Piracaia

O dr. Jorge Tibiriçá, presidente do Estado de S. Paulo.
Faço  saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica estabelecida a seguinte divisa entre os municipios de Atibaia e Piracaia, da barra do corrego do Padre Abel. no rio Cachoeira, e por este corrego acima até sua cabeceira, no ponto mais alto do Morro Grande dos Cunhas.
Artigo 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario. O Secretario de Estado nos Negocios do Interior assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 24 de Julho de 1907.

JORGE TIBIRIÇA
GUSTAVO DE OLIVEIRA GODOY.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 24 de Julho de 1907.-Servindo de director, Tiburtino Mondin Pestana.