LEI N.1.066, DE 9 DE MARÇO DE 1907

Crêa e transfere varias escholas

O doutor Jorge Tibiriçá, presidente do Estado de S. Paulo, 
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Ficam creadas as seguintes escholas preliminares : 

§ 1.º - Para o sexo masculino :
Uma no bairro do Saltinho, do municipio do Rio das Pedras;
Uma no bairro do Alambary, do municipio referido;
Uma no bairro de Albinopolis, do municipio de Santa Rita do Passa Quatro ;
Uma na estação de Tayuva, do municipio de Jaboticabal;
Uma na séde do municipio de Espirito Santo da ôBa Vista. 

§ 2.° - Para o sexo feminino :
Uma no bairro do Saltinho, do municipio do Rio das Pedras ;
Uma no bairro do Alambary, do mesmo municipio;
Uma no bairro de Albinopolis, do municipio de Santa Rita do Passa Quatro;
Uma no bairro de Tayuva, do municipio de Jaboticabal;
Uma na sede do municipio de Espirito Santo da Bôa Vista.


§ 3.° - Mixtas:
Uma no bairro do Cabeça, do municipio do Rio Claro;
Uma no bairro do Theodorinho, do municipio de Espirito Santo da Bôa Vista.

Artigo 2.° - Ficam transferidas para a cidade de Santa Rita do Passa Quatro as sédes das escholas dos bairros de Santa Maria, Santa Cruz; da Estrella e Bebedouro.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 9 de Março de 1907.

JORGE TIBIRIÇÁ.
GUSTAVO DE OLIVEIRA GODOY.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 9 de Março de 1907.-Servindo de director Tiburtino Mondim Pestana.