LEI N.999-A, DE 28 DE AGOSTO DE 1906
Approva o decreto de 25 de Julho ultimo, pelo qual foi aberto mais um credito especial de 1.000:000$000
O Presidente do Estado de São Paulo, Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica approvado o acto do Poder Executivo, de 25
de Julho ultimo, pelo qual abriu no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, mais um credito
especial de mil contos de réis (1.000:000$000), para occorrer
ás despesas com as obras de saneamento e abastecimento de agua
da Capital.
Artigo 2.° - Revogam se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim a faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e oito de Agosto de 1906.
JORGE TIBIRIÇA.
Dr. Carlos J. Botelho.
Publicada a 22 de Setembro de 1906. Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas .. de Setembro de 1906.
- Justino Lintz, servindo de director-geral.