LEI N.996, DE 14 DE AGOSTO DE 1906
Cria o districto de paz de «Ibirá», no municipio e cormarca de Rio Preto
O dr. Jorge Tibiriçá, presidente do Estado do S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica criado o districto ele paz de «Ibirá», no municipio e comarca de Rio Preto.
Artigo 2.° - As divisas do districto de paz serão as
seguintes: Começam na ponte de São Domingos, estrada de
Jaboticabal, seguem em rumo a encontrar as cabaceiras do corrego da
Limeira, e por este abaixo até as divisas da fazenda
«Cachoeira» e seguem dividindo com as fazendas «Paula
Vieira», «Tres Corregos» e «Bôa
Vista», até ao «Cubatão», por este
acima até as cabeceiras e dahi seguem ao alto do espigão
do «Cubatão», no ponto em que dividem as fazendas
«Cubatão», «Tres Barras» e
«Moreiras» e dahi descem até apanhar o corrego da
« Barra Grande» e por este abaixo até ao ponto onde
tiveram principio as divisas.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario do Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado do S. Paulo, em 14 de Agosto de 1906.
JORGE TIBIRIÇA'
Gustavo de Oliveira Godoy
Publicada na Secretaria do Interior, em 14 de Agosto de 1906. -Servindo de director, Tiburtino Mondim Pestana.