LEI N.996, DE 14 DE AGOSTO DE 1906

Cria o districto de paz de «Ibirá», no municipio e cormarca de Rio Preto

O dr. Jorge Tibiriçá, presidente do Estado do S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica criado o districto ele paz de «Ibirá», no municipio e comarca de Rio Preto.
Artigo 2.° - As divisas do districto de paz serão as seguintes: Começam na ponte de São Domingos, estrada de Jaboticabal, seguem em rumo a encontrar as cabaceiras do corrego da Limeira, e por este abaixo até as divisas da fazenda «Cachoeira» e seguem dividindo com as fazendas «Paula Vieira», «Tres Corregos» e «Bôa Vista», até ao «Cubatão», por este acima até as cabeceiras e dahi seguem ao alto do espigão do «Cubatão», no ponto em que dividem as fazendas «Cubatão», «Tres Barras» e «Moreiras» e dahi descem até apanhar o corrego da « Barra Grande» e por este abaixo até ao ponto onde tiveram principio as divisas.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario do Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado do S. Paulo, em 14 de Agosto de 1906.

JORGE TIBIRIÇA'

Gustavo de Oliveira Godoy

Publicada na Secretaria do Interior, em 14 de Agosto de 1906. -Servindo de director, Tiburtino Mondim Pestana.