O Presidente do Estado de São Paulo,
Faço sabor que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica approvado o acto do Poder Executivo, de 23 de Maio do corrente anno, pelo qual abriu no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, mais um credito especial de 1.000:000$000 (mil contos de réis), para as despesas com as obras de saneamento e abastecimento de Agua da Capital.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim a faça publicar.
Palacio do Goyerno do Estado de São Paulo, aos 13 de Agosto de 1906.
JORGE TIBIRIÇA
DR. CARLOS J. BOTELHO.
Publicada a 22 de Setembro de 1906. Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, .. de Setembro de 1906. - Justino Lintz, servindo de director-geral.