O Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica approvado o decreto n. 1321, de 13 de Outubro de 1905, que abriu á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito da quantia de mil contos de réis (1.000:000$000), supplementar á verba da rubrica «Colonização e Immigração», do .§ 4.°, art. 4.º do orçamento daquelle anno.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim a faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de Agosto de 1906.
JORGE TIBIRIÇÁ.
DR. CARLOS J. BOTELHO.
Publicada a 22 de Setembro de 1906. Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.. de Setembro de 1906. -Justino Lintz, servindo de director-geral.