Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 995-A, DE 13 DE AGOSTO DE 1906

APROVA O ATO DO PODER EXECUTIVO DE 01 DE MAIO DE 1906, SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE 1.000:000$000

O Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º Fica approvado o acto de Poder Executivo, de 1.º de Maio de 1906, pelo qual foi aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas o credito de 1.000:000$000 (mil contos de réis), supplementar á verba do § 12.°, artigo 7.°, do orçamento vigente, para pagamento do que for necessario para a continuação das obras de construcção do collector geral e da nova rêde do exgottos de Santos.
Artigo 2.º Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario do Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim a faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de Agosto de 1906.

JORGE TIBIRIÇÁ.

Dr. Carlos J. Botelho.

Publicada a 22 de Setembro do 1906. Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,.. de Setembro de 1906. Justino Linstz, servindo de director-geral.