O Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica approvado o decreto n. 1368, de 31 de Maio de 1906, que abriu á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, no Thesouro do Estado, o credito especial de dois mil contos de réis (2.000:000$000), para as novas construcções da Estrada de Ferro Sorocabana, por conta do emprestimo de treze mil contos de réis (13.000:000S000), auctorizado pelo artigo 3.°, da lei n. 940, de 6 de Abril de 1905.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de Agosto de 1906.
JORGE TIBIRIÇÁ.
Dr. Carlos J. Botelho.
Publicada a 22 de Setembro do 1905. Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, .. de Setembro de 1906. -Justino Lintz, servindo de director-geral.