O Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° Ficam approvados os seguintes actos do Poder Executivo, de 17 de Janeiro do corrente anno:
a) Abrindo no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o credito supplementar de quinhentos contos de réis (500:000$000), para attender aos serviços de introducção de immigrantes e de colonização;
b) Abrindo á mesma Secretaria o credito especial de setenta e seis contos novecentos e trinta e tres mil novecentos e vinte e tres réis (76:933$923), para conclusão das obras do edificio destinado ao grupo escholar de Limeira.
Artigo 2.° Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça pablicar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de Agosto de 1906.
JORGE TIBIRIÇÁ.
DR. CARLOS J. BOTELHO.
Publicada a 22 de Setembro de 1906. Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, .. de Setembro de 1906.- Justino Lintz, servindo de director-geral.