LEI N.993, DE 2 DE AGOSTO DE 1906
Cria dois districtos de paz nos
districtos policiaes de Novo Horizonte e Monte Alegre, no municipio de
Boa Vista das Pedras, comarca de Ibitinga,
O dr. Jorge Tibiriçá, presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e um promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Ficam criados dois districtos de paz nos
districtos policiaes de Novo Horizonte e Campo Alegro, do municipio de
Bôa Vista das Pedras, comarca de Ibitinga, com as divisas
actuaes.
Artigo 2.º - O districto de Campo Alegre passará a denominar-se «Itajuby».
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de Agosto de 1906.
JORGE TIBIRIÇA'
GUSTAVO DE OLIVEIRA GODOY
Publicada na Secretaria do Estado dos Negocios do Interior, aos 2 de Agosto de 1906.-Servindo de director, Tiburtino Mondim Pestana.