LEI N.992, DE 1.º DE AGOSTO DE 1906

Cria o districto de paz de «Tanaby» no municipio e comarca de Rio Preto

O dr. Jorge Tibiriçá, presidente do Estado de São Paulo :
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica criado o districto de paz de «Tanaby», no municipio e comarca de Rio Preto. 

§ unico - Os limites deste districto de paz serão seguintes : Começando nas cabeceiras do corrego do Balsamo, por este abaixo até ao Rio Preto, dahi a rumo direito até ao rio Turvo e por este abaixo até ao Rio Grande, por este abaixo até a barra do Corrego de São José ou Dourado, por este acima tudo quanto verte até a barra do corrego do Tatú ou Ipé, dahi em rumo direito ás cabeceiras do Balsamo, onde tiveram principio estes limites. 

Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.° de Agosto de 1906.

JORGE TIBIRIÇA'
GUSTAVO DE OLIVEIRA GODOY

Publicada na Secretaria do Interior, em 1.° de Agosto de 1906. - Servindo de director, Tiburtino Mondim Pestana.