LEI N. 990, DE 4 DE JUNHO DE 1906
Approvando o convenio de Taubaté e dando providencias para a sua execução
O Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica approvado, em todas as suas clausulas, o
convenio realizado a 26 Fevereiro do corrente anno, em Taubaté,
pelo presidente do Estado com os presidentes dos Estados de Minas
Geraes e Rio de Janeiro, para a valorização do
café e desenvolvimento do seu consumo, bem como para promover
junto aos poderes federaes a creação de uma caixa de
conversão do papel-moéda e fixação do seu
valor.
Artigo 2.° - Fica o poder executivo do Estado auctorizado a
determinar a epoca em que deverá ser iniciada a
arrecadação do imposto addicional em dinheiro circulante,
equivalente a tres francos, ouro, ao cambio do dia, sobre a
exportação de cada sacca de café de 60 kilos e
egualmente sobre a exportação dos cafés baixos, ex-vi
dos artigos 28 § 6.º e 29 da lei n. 984, de 29 de Dezembro de
1905.
Artigo 3.° - Nos termos do clausula 7.º, do convenio de
Taubaté, é o poder executivo do Estado auctorizado a
transferir á União Federal o direito de arrecadar o
imposto addicional a que se refere o artigo antecedente, para occorrer
ao serviço de juros e amortização do emprestimo
que fôr contrahido para o fim da emissão conversivel, ouro
e da fixação do valor do papel moeda circulante.
Artigo 4.° - Para a inteira execução da
presente lei ou das clausulas constantes do convenio de Taubaté
é o poder executivo do Estado auctorizado a contrahir no paiz ou
no extrangeiro um emprestimo até o maximo de quinze
milhões de libras esterlinas.
Paragrapho unico. - Fica o poder executivo tambem auctorizado a abrir os necessarios creditos para occorrer ás despesas preliminares referentes ao mesmo convenio de Taubaté.
Artigo 5.° - Revogam se as disposições em
contrario. O secretario da Fazenda assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de Junho de
1906.
JORGE TIBIRIÇÁ.
M. J. Albuquerque Lins.
Publicada nesta Secretaria da Fazenda, aos quatro dias do mez de Junho de 1906. O ofiicial maior, Luiz Americano.