LEI N. 990, DE 4 DE JUNHO DE 1906

Approvando o convenio de Taubaté e dando providencias para a sua execução

O Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica approvado, em todas as suas clausulas, o convenio realizado a 26 Fevereiro do corrente anno, em Taubaté, pelo presidente do Estado com os presidentes dos Estados de Minas Geraes e Rio de Janeiro, para a valorização do café e desenvolvimento do seu consumo, bem como para promover junto aos poderes federaes a creação de uma caixa de conversão do papel-moéda e fixação do seu valor.
Artigo 2.° - Fica o poder executivo do Estado auctorizado a determinar a epoca em que deverá ser iniciada a arrecadação do imposto addicional em dinheiro circulante, equivalente a tres francos, ouro, ao cambio do dia, sobre a exportação de cada sacca de café de 60 kilos e egualmente sobre a exportação dos cafés baixos, ex-vi dos artigos 28 § 6.º e 29 da lei n. 984, de 29 de Dezembro de 1905.
Artigo 3.° - Nos termos do clausula 7.º, do convenio de Taubaté, é o poder executivo do Estado auctorizado a transferir á União Federal o direito de arrecadar o imposto addicional a que se refere o artigo antecedente, para occorrer ao serviço de juros e amortização do emprestimo que fôr contrahido para o fim da emissão conversivel, ouro e da fixação do valor do papel moeda circulante.
Artigo 4.° - Para a inteira execução da presente lei ou das clausulas constantes do convenio de Taubaté é o poder executivo do Estado auctorizado a contrahir no paiz ou no extrangeiro um emprestimo até o maximo de quinze milhões de libras esterlinas. 

Paragrapho unico. - Fica o poder executivo tambem auctorizado a abrir os necessarios creditos para occorrer ás despesas preliminares referentes ao mesmo convenio de Taubaté. 

Artigo 5.° - Revogam se as disposições em contrario. O secretario da Fazenda assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de Junho de 1906. 

JORGE TIBIRIÇÁ. 
M. J. Albuquerque Lins. 

Publicada nesta Secretaria da Fazenda, aos quatro dias do mez de Junho de 1906. O ofiicial maior, Luiz Americano.