LEI N.1.065, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1906

Crêa uma delegacia de policia de 4.º classe na comarca de Sertãozinho

O doutor Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - E' creada uma delegacia de carreira de 4.ª classe, na comarca de Sertãozinho, de accôrdo com as disposições da respectiva lei vigente.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 29 de Dezembro de 1906.

JORGE TIBIRIÇÁ
WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA.

Publicada na 2.º Directoria da Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, aos 31 de Dezembro de 1906.-O director, Alfredo Ribeiro dos Santos.