LEI N.1.064, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1906
Declara de utilidade publica,
para serem desapropriadas, na fôrma da lei, as terras do valle da
Ribeira, nos municipios de Yporonga e Xiririca, onde ha grutas
calcareas.
O Doutor Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade publica, para
serem desapropriadas na fórma da lei, as terras do valle da
Ribeira, nos municipios de Yporanga e Xiririca, onde estão
situadas as grutas calcareas, ficando o Governo auctorizado a abrir,
para esse fim, o necessario credito.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 29 de Dezembro de 1906.
JORGE TIBIRIÇÁ.
DR. CARLOS J. BOTELHO
Publicada a 16 de Janeiro dc 1907.
Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.-Justino Lintz,
servindo de director-geral.