LEI N.1.064, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1906

Declara de utilidade publica, para serem desapropriadas, na fôrma da lei, as terras do valle da Ribeira, nos municipios de Yporonga e Xiririca, onde ha grutas calcareas.

O Doutor Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade publica, para serem desapropriadas na fórma da lei, as terras do valle da Ribeira, nos municipios de Yporanga e Xiririca, onde estão situadas as grutas calcareas, ficando o Governo auctorizado a abrir, para esse fim, o necessario credito.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 29 de Dezembro de 1906.

JORGE TIBIRIÇÁ. 
DR. CARLOS J. BOTELHO 

Publicada a 16 de Janeiro dc 1907. Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.-Justino Lintz, servindo de director-geral.