O Doutor Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - São concedidos á «São Paulo Tramway Light and Power Company, Limitd», os favores da lei n. 677, de 12 de Setembro de 1899.
a) Para as obras de represamento das aguas do rio M'Boy Guassú ou Guarapiranga, no ponto e pela maneira que a concessionaria julgar mais conveniente á regularização do volume das aguas do rio Tietê; e
b) Para outras obras resultantes desta concessão;
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 28 de Dezembro de 1906.
JORGE TIBIRIÇÁ.
DR. CARLOS J. BOTELHO.
Publicada a 16 de Janeiro de 1907. Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.-Justino Lintz, servindo de director-geral.