Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 1.061-A, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1906

CONCEDE À COMPANHIA DE ESTRADA DE FERRO DE ARARAQUARA GARANTIA DE JUROS 6% ANUAL PARA O CAPITAL MÁXIMO DE 30:000$000 POR KILOMETRO PARA CONSTRUÇÃO DO PROLONGAMENTO DE RIBEIRÃOZINHO A SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

O Dr. Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Fica concedida á Companhia de Estrada de Ferro de Araraquara, pelo prazo de trinta annos, garantia de juros de 6% annual para o capital maximo de trinta contos de réis por kilometro, afim de construir o prolongamento da mesma linha, de Ribeirãozinho a S. José do Rio Preto, podendo, para occorrer ás despesas no exercicio, abrir os necessarios creditos.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario do Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publica assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 28 de Dezembro de 1906.

JORGE TIBIRIÇÁ.
DR. CARLOS J. BOTELHO.

Publicada a 16 de Janeiro de 1907. Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.-Justino Lintz, servindo de director-geral.