LEI N.1.058, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1906
Cria. converte, tranfere e supprime escholas em diversas localidades do Estado
O dr. Jorge Tibiriçá, presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Ficam creadas as seguintes escholas preliminares :
§ 1.º - Para o sexo masculino:
Duas na villa de Dourado, do municipio de egual nome ; uma no bairro de Bebedouro do mesmo municipio ; uma na villa de Tambahú, do municipio de egual nome: uma na Estação Santos Dumont.na linha Mogyana: uma em cada um dos bairros: Santa Cruz. Villa Nery, Villa Pureza, Santa Eudoxia e.Estação da Estrada de Ferro do municipio de São Carlos do Pinha ; uma na estação de Osasco, do municipio da Capital: duas no districto de paz de Monte Alegre, do municipio de Amparo.
§ 2.º - Para o sexo feminino :
Duas na villa de Dourado, do municipio de egual nome; uma no bairro de Bebedouro, do mesmo municipio: uma na villa de Tambahú, do municipio de egual nome; uma em cada um dos bairros : Santa Cruz, Villa Nery, Villa Pureza. Santa Eudoxia e Estação da Estrada de Ferro do municipio de S. Carlos do Pinhal; uma no districto de paz de Monte Alegre, do municipio de Amparo.
§ 3.º - Mixta:
Uma no bairro de Cachoeira, do municipio de Itapira.
Artigo 2.º - Ficam convertidas em mixtas as escholas seguintes:
Do sexo masculino do bairro de Rodeio, do municipio de Sarapuhy: do
mesmo sexo dos bairros Alto, do municipio de Natividade: Juniacara, do
municipio de Sorocaba; Cabaçaézinho, do municipio de Itapetininga;
Araras, do municipio de Bragança, Morrinhos, do municipio de Tieté; São
Roque, do municipio de Areias; Carioca e Agua Comprida, do município de
Bananal Quatro Cantos e Santa Cruz, do municipio de Nazareth ; Capitão
Maneco, do municipio de Parahybuna; Ssetubal e Pinheirinhos, do
municipio de São Roque: Victoria, do município de Botucatú; Ponte Nova,
Rio Manso, Barreiro, Mendes, Eleuterio, Contas, Forões, Sertãozinho e
Rio do Peixe, do município de Itapira ; a eschola do sexo masculino
creada pela lei n. 534, de 12 de Julho de 1898, do bairro de
Juquery-mirim, que pertencia ao municipio da Capital e que hoje
pertence ao de Juquery ; e as escholas femininas dos bairros do Facão,
do municipio de Araras ; Olaria, do municipio de Guaratinguetá e Prata,
do municipio de Botucatú, ficando convertida em escolas do sexo,
feminino a eschola mixta da estação de Osasco, municipio da Capital.
Artigo 3.º - Fica transferida a eschola mixta do bairro do
Sertãozinho para a estação Ataliba Nogueira,do
municipio de Imperio.
Artigo 4.º - São suprimidas as escholas seguintes:
Lagôa Bonita e Macacos do município de Mogy-mirim Jaugada Pedreiras e
Serrado do municipio de Mogy-guassú, Passador e Bôa Vista da Vargem
Grande, do municipio de São João da Bôa Vista; Lavrinhas, do municipio
de Cravinhos; Capelinha, do municipio de Ribeirão Prato, todas para
ambos os sexos , e as do seculo masculino do bairro do Facãoo, do
municipio de Araras e do bairio da Olaria, do municipio de
Guaratinguetá bem como as do sexo feminino do bairro de Victoria, do
municipio de Botucatú.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario do Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 18 de Dezembro de 1906.
JORGE TIBIRIÇÁ
GUSTAVO DE OLIVEIRA GODOY.