LEI N.1.049, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1906
Desmembra da comarca de Avaré e incorpora á de Botucatú o municipio de S. João de Itatinga
O dr. Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo, decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o municipio de S. João do Itatinga
desmembrado da comarca de Avaré e incorporado á de
Botucatú.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a
faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de Dezembro de 1906.
JORGE TIBIRIÇA
GUSTAVO OLIVEIRA GODOY
Publicada na Secretaria do Interior, em 28 de Dezembro de 1906.-Servindo de direetor, Tiburtino Mondim Pestana.