LEI N.1.048, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1906

Cria escholas em diversas localidades do Estado

O Dr. Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Ficam creadas as seguintes escholas preliminares : 

§ 1.° - Para o sexo masculino : 

Uma na povoação Villa Orlando, do municipio de Nuporanga ;
Uma na povoação «Salles Oliveira», no referido municipio ;
Duas na cidade de São Paulo dos Agudos, do municipio de egual nome ; 

§ 2.° - Para o sexo masculino: 

Uma na povoação Villa Orlando do municipio de Naporanga;
Uma na povoação «Salles Oliveira» do referido municipio:
Duas na cidade de São Paulo dos Agudos, no municipio de egual noine;
Uma no bairro do Tanquinho do municipio de Botucatú;
Uma no bairro do Lavapés, do mesmo municipio. 

§ 3.° - Mixtas: 

Uma em cada um dos nucleoos e doniaes do Estado :
Uma no bairro dos Aquinos, do municipio de Itabeiá. 

Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar
Palacio do Governo do Estado de São Paulo em 28 do Dezembro de 1906. 

JORGE TIBIRIÇA.
GUSTAVO DE OLIVEIRA GODOY.

Publicada na Secretaria do Interior, em 28 de Dezembro de, 1906. - Servindo de director, Tiburtino Mondim Peetana.