LEI N.1.045, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1906

Cria um gymnasio em Ribeirão Preto, com o mesmo programma do da Capital e do de Campinas

O dr. Jorge Tibiriçá, presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado um Gymnasio do Estado na cidade de Ribeirão Preto com o mesmo programma do da Capital e do de Campinas.
Artigo 2.º - Fica o governo auctorizado a fazer as precisas nomeações, independente de concurso.
Artigo 3.º - Fica egualmente auctorizado a abrir os necessarios creditos.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim, a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de Dezembro de 1906.

JORGE TIBIRIÇÁ 
GUSTAVO DE OLIVEIRA GODOY

Publicada na Secretaria do Interior, em 27 de Dezembro de 1906.-Servindo de director, Tiburtino Mondim Pestana.