LEI N.1.044, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1906

Marca o subsidio e ajuda de custo dos senadores e deputados ao Congresso do Estado

O dr. Jorge Tibiriçá, presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - O subsidio e ajuda de custo dos senadores e deputados ao Congresso do Estado para o triennio de 1907 a 1909, será o constante da lei n. 720, de 3 de Outubro de 1900.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo de Estado de São Paulo, aos 27 de Dezembro de 1906. 

JORGE TIBIRIÇÁ 
GUSTAVO DE OLIVEIRA GODOY

Publicada na Secretaria do Interior, aos 27 de Dezembro de 1906.-Servindo de director, Tiburtno Mondim Pestana.