O doutor Jorge Tibiriçá, presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo do Estado auctorizado a abrir, á Secretaria da Fazenda, um credito especial da quantia de trinta e seis contos de réis (36:000$000), para ser entregue á Eschola de Commercio desta Capital, importancia essa restante da subvenção consignada no artigo 17 da lei orçamentaria n. 936, de 17 de Agosto de 1904, para a construcção do predio em que tem de funccinnar a mesma Eschola.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario
O secretario dos Negocios da Fazenda assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 22 de Dezembro de 1906.
JORGE TIBIRIÇÁ.
M.J.ALBUQUERQUE LINS.
Publicada nesta Secretaria, na data infra. Secretaria da Fazenda, 22 de Dezembro de 1906. - O official-maior, Luiz Americano.