Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 1.039-C, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1906

AUTORIZA O GOVERNO A MANDAR PROSSEGUIR AS OBRAS DO VALO GRANDE DE IGUAPE

O Dr. Presidente do Estado de São Paulo, Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.º - Fica o Governo do Estado auctorizado a mandar proseguir as obras interrompidas pelo Governo da União para o revestimento das margens e barragem do Vallo Grande de Iguape, de accôrdo com os estudos já feitos pelos engenheiros Saboia, Martinho de Moraes e Carlos Greenhalgh com as modificações que as circumstancias determinarem, podendo fazer as necessarias operações de credito.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 19 de Dezembro de 1906.

JORGE TIBIRIÇÁ
DR. CARLOS J. BOTELHO. 

Publicada a 16 de Janeiro de 1907. -Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.-Justino Lintz, servindo de director-geral.