O Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica approvado o acto do Poder Executivo, constante do decreto n. 1415, de 1° de Novembro de 1906, pelo qual foi aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito de trezentos contos de réis (300:000$000), supplementar á verba da 1.ª parte do .§ 11, artigo 7. do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 19 de Dezembro de 1906.
JORGE TIBIRIÇÁ.
DR. CARLOS J. BOTELHO..
Publicada a 19 de Janeiro de 1907. Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, São Paulo. - Justino Lintz, servindo de director-geral