LEI N.1.039, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1906

Abre a Secretaria do Interior o credito especial de 2:062$000 para pagamento á professora d. Anna Rodrigues de Carvalho

O doutor Jorge Tibiriçá, Presidente do estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decreteu e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a abrir, no Thesouro do Estado. e á Secretaria dos Negocios do Interior, o crédito especial dá quantia de 2:062$000, para occorrer ao pagamento da differença que deixou de ser paga á professora publica da extincta «Eschola Prudente de Moraes» d. Anna Rodrigues de Carvalho, desde o dia 23 de Dezembro de 1904 até a data desta lei e o que fôr accrescendo até o dia 31 de Dezembro do corrente anno.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario,
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do estado de São Paulo, 19 de Dezembro de 1906.

JORGE TIBIRIÇÁ
GUSTAVO DE OLIVEIRA GODOY.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, cm 19 pe Dezembro de 1906.-Servindo de director, Tiburtino Mondim Pestana.