LEI N.1.033, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1906

Abre á Secretaria da Agricultura um credito especial de 200:000$000, para occorrer ás despesas com a extincção de gafanhotos.

O Dr. Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial da quantia de duzentos contos de réis (200:000$000), para ocorrer ás despesas com a extincção de gafanhotos.
Artigo 2.º - Revogam-so as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim a faça publicar
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de Dezembro de 1906.

JORGE TIBIRIÇÁ 
DR. CARLOS J. BOTELHO.
Publicada a 22 de Dezembro de 1906. Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.-Eugenio Lefèvre, director geral.