LEI N.1.031, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1906
Cria o districto de paz de «Salles de Oliveira», no municipio e comarca de Nuporanga
O doutor Jorge Tibiriça, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de «Salles de Oliveira», no municipio e comarca de Nuporanga.
Artigo 2.º - As divisas do districto de paz serão as seguintes:
Pelo lado oeste, com as divisas de Jerdinopolis até ao
ribeirão Santa Barbara, e por este acima e suas vertentes
até ao córrego dos Catetos e pelo veio deste ultimo
até a sua fóz no ribeirão São José e
por este abaixo até as divisas da freguezia de São
José do Morro Agudo, e seguindo por estas divisas com as de
Jardinópolis até ao ribeirão de Santa Barbara.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
O secretário de Estado dos Negócios do Interior assim a faça executar.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de Dezembro de 1906.
JORGE TIBIRIÇA
GUSTAVO DE OLIVEIRA GODOY
Publicada na Secretaria de Estado dos Negócios do Interior,
em
14 de Dezembro de 1906.-Servindo de director, Tiburtino
Mondim Pestana.