LEI N.1.028, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1906
Cria o districto de paz de
«Tapyratyba», no actual districto policial de Soledade, do
municipio e comarca de Caconde
O doutor Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz, de
«Tapyratyba», no actual districto policial de Soledade, do
municipio e comarca de Caconde.
Artigo 2.º - As divisas do nove districto serão as
seguintes: principiando no rio Pardo, na barra do Ribeirão das
Areias, sobem por este até a barra do corrego Tres
Cabeças ; por este acima até as suas cabeceiras e,
atravessando em rumo ao espigão, seguem até a cabeceira
do corrego que vai ter á fazenda velha da Faisqueira; por este
corrego até a sua barra no ribeirão da
Conceição, e por este acima até as suas
cabeceiras; dahi, em rumo ao alto do espigão, pelas linhas
divisorias do Estado de Minas Geraes, limitando com os districtos de
Musambinho, Dôres de Guaxupé e Guaranesia; depois,
acompanhando as divivisas com os municipios de Mocóca e
São José do Rio Pardo até o rio Pardo, seguem por
este até a barra do ribeirão das Areias, onde tiveram
começo.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições cm contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 6 de Dezembro de 1606.
JORGE TIBIRIÇÁ
GUSTAVO DE OLIVEIRA GODOY
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior,
em 6 de
Dezembro de 1906.-Servindo de director, Tiburtino
Mondim Pestana.