LEI N.1.028, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1906

Cria o districto de paz de «Tapyratyba», no actual districto policial de Soledade, do municipio e comarca de Caconde

O doutor Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz, de «Tapyratyba», no actual districto policial de Soledade, do municipio e comarca de Caconde.
Artigo 2.º - As divisas do nove districto serão as seguintes: principiando no rio Pardo, na barra do Ribeirão das Areias, sobem por este até a barra do corrego Tres Cabeças ; por este acima até as suas cabeceiras e, atravessando em rumo ao espigão, seguem até a cabeceira do corrego que vai ter á fazenda velha da Faisqueira; por este corrego até a sua barra no ribeirão da Conceição, e por este acima até as suas cabeceiras; dahi, em rumo ao alto do espigão, pelas linhas divisorias do Estado de Minas Geraes, limitando com os districtos de Musambinho, Dôres de Guaxupé e Guaranesia; depois, acompanhando as divivisas com os municipios de Mocóca e São José do Rio Pardo até o rio Pardo, seguem por este até a barra do ribeirão das Areias, onde tiveram começo.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições cm contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 6 de Dezembro de 1606.

JORGE TIBIRIÇÁ
GUSTAVO DE OLIVEIRA GODOY

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior,
em 6 de Dezembro de 1906.-Servindo de director, Tiburtino

Mondim Pestana.