LEI N.1.026, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1906

Cria, restabelece e transfere escholas em diversas localidades

O doutor Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Ficam creadas as escholas preliminares seguintes: 

§ 1.º - Para o sexo masculino: 
Uma no bairro Chaves Barros, uma no bairro Ribeirão Fundo e outra no bairro de São Roque, do municipio e comarca de Tietê;
Duas no perimetro urbano da villa de Salto de Ytú, e uma no bairro do Burú, na comarca de Ytú;
Uma no Bairro Alto, no municipio de Natividade;
Uma no bairro de Sant' Anna do Pinhal, no municipio de de Santo Antonio da Bôa Vista;
Uma na villa de Annapolis, no municipio do mesmo nome ;
Uma no districto de Paz de Itoby, no municipio de Casa Branca;
Uma nocturna na cidade do Amparo, no municipio de egual nome ;
Duas na villa de Dourado, municipio do mesmo nome;
Uma no bairro do Bebedouro, no municipio de Dourado. 

§ 2.º - Para o sexo feminino: 
Uma no bairro Chaves Barros e outra no bairro de São Roque, no municipio e comarca de Tietê:
Duas no perimetro urbano da villa de Salto de Ytú e uma no bairro do Burú, na comarca de Itú;
Uma no Bairro Alto, no municipio de Natividade;
Uma no bairro de Sant' Anna do Pinhal, no municipio de Santo Antonio da Bôa Vista;
Uma na villa de Annapolis, no municipio do mesmo nome;
Uma no districto de paz do Itoby, no municipio de Casa Branca;
Uma no bairro do Mandury, no municipio de Pirajú;
Duas na villa de Dourado, no municipio do mesmo nome;
Uma no bairro do Bebedouro, no municipio de Dourado. 

§ 3.º - Mixtas: 
Uma no bairro da Baroneza e outra entre os bairros Pirapora e Barra Grande, no municipio e comarca de Tieté.

Artigo 2.º - Fica restabelecida a eschola do sexo masculino do bairro de São Pedro, no municipio de Espirito Santo do Pinhal.
Artigo 3.º - Ficam transferidas as escholas seguintes:
A mixta do bairro do Itaupú, para a séde da Villa de Santo Amaro; a do sexo feminino do bairro do Eusebio, para o bairro da Barra, no municipio de Parahybuna; e a do sexo masculino do bairro de São Bartholomeu, para o de Mandury, no municipio de Pirajú.
Artigo 4.º - Revogam -se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 28 de Novembro de 1906. 

JORGE TIBIRIÇÁ. 
GUSTAVO DE OLIVEIRA GODOY.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 28 de Novembro de 1906.-Servindo de director, Tiburtino Mondim Pestana.