LEI N.1.024, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1906

Cria o districto de paz de Cosmopolis, no municipio de Campinas

O doutor Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de São Paulo, 
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado, no municipio e comarca de Campinas, o districto de paz de Cosmopolis, com as seguintes divisas: Começam na margem direita do rio Jaguary, no ponto em que o municipio de Campinas divide com o de Mogy-mirim ; seguem dahi, rio abaixo, até encontrar as divisas com o municipio de Limeira; continuam com as mesmas divisas até encontrar as de Campinas com Mogy-mirim, seguindo por estas até o ponto de partida, á margem direita do rio Jaguary, nos termos da lei n. 687, de 26 de Abril de 1900.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 27 de Novembro de 1906. 

JORGE TIBIRIÇÁ. 
GUSTAVO DE OLIVEIRA GODOY.

Publicada na Secretaria do Interior, em 27 de Novembro de 1906.-Servindo de director, Tiburtino Mondim Pestana.