LEI N.1.023-A, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1906
Auctoriza o Governo a abrir um
credito especial de 3:000$000 para pagar a quem de direito os
vencimentos que o dr. Antonio Joaquim Ribas deixou de receber como
auditor da Força Publica.
O dr. Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de São Paulo, etc.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a abrir, no
Thesouro do Estado e á Secretaria dos Negocios da Justiça
e Segurança Publica, o credito especial da quantia ele tres
contos de réis (3:000$000), para occorrer ao pagamento, a quem
de direito, dos vencimentos que deixou de pagar ao finado dr. Antonio
Joaquim Ribas, durante o periodo de 1 de Abril a 31 de Agosto de 1897,
em que exerceu o cargo de auditor da Força Publica do Estado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de
Novembro de 1906.
JORGE TIBIRIÇÁ.
WASHINGTON LUIS PEREIRA DE SOUSA.
Publicada na Primeira Directoria da Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, aos 24 de Novembro de 1906.-O director, Joaquim Roberto ãe Azevedo Marques.