LEI N.1.022-B, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1906

Approva o acto do Poder Executivo constante do decreto n. 1406, de 2 de Outubro de 1906, que abriu á Secretaria da Agricultura um credito de 1.000:000$000 para despesas de Colonização e Immigração no corrente exercicio.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica approvado o acto do Poder Executivo constante do decreto n. 1406, de 2 de Outubro de 1906, que abriu, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito de mil contos de réis (1.000:000$000), para occorrer ás despesas com o serviço de « Colonização e Immigração », no corrente exercicio.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de Novembro de 1906.

JORGE TIBIRIÇA' 

DR. CARLOS J.  BOTELHO


Publicada a 16 de Dezembro de 1906.
Secretaria da Agricultura, São Paulo,         de Dezembro de 1006. -Eugenio Lefèvre, director-geral.