LEI N.1.022-B, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1906
Approva o acto do Poder Executivo
constante do decreto n. 1406, de 2 de Outubro de 1906, que abriu
á Secretaria da Agricultura um credito de 1.000:000$000 para
despesas de Colonização e Immigração no
corrente exercicio.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica approvado o acto do Poder Executivo
constante do decreto n. 1406, de 2 de Outubro de 1906, que abriu, no
Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e
Obras Publicas um credito de mil contos de réis (1.000:000$000),
para occorrer ás despesas com o serviço de «
Colonização e Immigração », no
corrente exercicio.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de Novembro de 1906.
JORGE TIBIRIÇA'
DR. CARLOS J. BOTELHO
Publicada a 16 de Dezembro de 1906.
Secretaria da Agricultura, São Paulo, de Dezembro de 1006. -Eugenio Lefèvre, director-geral.