LEI N.1.022-A, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1906

Approva os actos do Poder Executivo, constantes dos decretos ns. 1398 e 1403, que abriram creditos no Thesouro do Estado á Secretaria da Agricultura.


O Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Ficam approvados os actos do Poder Executivo, constantes dos decretos ns. 1398 e 1403, o primeiro de 18 de Setembro ultimo, que abriu no Thesouro do Estado á Secretaria da Agricultura o credito de cento e cincoenta contos de réis (150:000$000), para occorrer a despesas com a alimentação de immigrantes e o segundo de 25 do mesmo mez, que abriu tambem no Thesouro do Estado e á mesma secretaria outro credito especial de mil contos de réis (1.000:000$000), para occorrer ás despesas com as obras de abastecimento de agua da Capital.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de Novembro de 1906. 

JORGE TIBIRIÇA' 
DR. CARLOS J.  BOTELHO

Publicada a 16 de Dezembro de 1906.
Secretaria da Agricultura, São Paulo,        de Dezembro de 1906.-Eugenio Lefèvre, director-geral.