LEI N.1.018, DE 26 DE OUTUBRO DE 1906

Cria a comarca de Sertãozinho

O dr. Jorge Tibiriçá, presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - E´ criada a comarca de Sertãozinho, com as actuaes divisas do municipio.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 26 de Outubro de 1906. 

JORGE TIBIRIÇA'
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA 
Publicada na l.ª Directoria da Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, aos 26 dias do mez de Outubro de 1906.- O director, Joaquim Roberto de Azevedo Marques.